Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Renova a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de abril de 1990, a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., outorgada pelo Decreto nº 75.314, de 28 de janeiro de 1975 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1975, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.