“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto91.996 de 28/11/1985
Art. 2º - É vedado a quaisquer dos órgãos e empresas estatais referidos no artigo 1º arcar com despesas decorrentes de ocupação de imóvel residencial, tais como fornecimento de mobiliário, gêneros alimentícios, bebidas, material de limpeza, conservação de piscinas, salários de empregados domésticos, serviços de lavanderia, consumo de gás, água, energia elétrica, tarifas telefônicas, segurança e outras análogas.
- Decreto2.948 de 27/01/1999
Art. 1º - O recolhimento da contribuição social do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 , pelas empresas optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SEM, será efetuado no Banco do Brasil S.A.
- Decreto8.931 de 14/12/2016
Art. 1º - Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 2009
Art. 1º, Parágrafo Único - Além da organização e coordenação das atividades do Período de Sessões, o Grupo de Trabalho é responsável pelo estabelecimento de contatos com órgãos federais e distritais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.
- Decreto92.524 de 07/04/1986
Art. 1º, IV - aos que, embora não diplomados nos termos dos itens I, II e III deste artigo, vinham exercendo, até 22 de outubro de 1985, comprovada e ininterruptamente por mais de 5 (cinco) anos, as atividades de Economista Doméstico, contanto que possuam formação superior.
- Decreto78.129 de 29/07/1976
Art. 2º - Os terrenos, referidos no artigo anterior, destinam-se à implantação de obras de infran-instrutura e à execução de projeto de urbanização da região, tornando-se nula a cessão, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo remanescente do contrato de operação de crédito externo firmado, em 6 de fevereiro de 1986, entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de bancos internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas - Paribas, no valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).
- Decreto68.910 de 13/07/1971
Art. 8º - Quando a movimentação, ou requisição recair em ocupante de emprêgo sob o regime da legislação trabalhista, o servidor terá o seu contrato de trabalho suspenso durante o prazo de afastamento e ao mesmo retornará, uma vez cessada a vinculação com o GEIPOT, assegurada, quando couber, indenização correspondente à diferença entre o que vinha percebendo no GEIPOT e o seu salário no Órgão a que pertencer, considerado o tempo de serviço prestado ao GEIPOT.