Decreto 8.931 de 14 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2016