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    3. Decreto de 30 de dezembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 30 de dezembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.824, de 22 de dezembro de 1993, DECRETA:

    Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo remanescente do contrato de operação de crédito externo firmado, em 6 de fevereiro de 1986, entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de bancos internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas - Paribas, no valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais).

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993