“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto3.785 de 06/04/2001
Art. 3º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimentos específicos nas áreas jurídica, contábil, financeira, administrativa e de engenharia, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto7.790 de 04/09/1941
Art. unico, Parágrafo Único - As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 13.108:000$000 (treze mil cento e oito contos de réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto do adicional de 10 % sobre as taxas do porto, de acordo com o contrato em vigor, e de verbas orçamentárias que a esse fim sejam destinadas.
- Decreto3.605 de 20/09/2000
Art. 1º - É qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2003
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Batoque, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Maracanã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Plenajamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto810 de 27/04/1993
Art. 17, II - pagamento das despesas ordinárias de manutenção, resultantes do rateio das despesas realizadas em cada mês, referentes à zeladoria, consumo de água e energia elétrica, e outras relativas às áreas de uso comum, bem assim seguro contra incêndio;...
- Decreto10.755 de 26/07/2021
Art. 6º, §6º - Da decisão referida nos § 4º e § 5º caberá pedido de reconsideração dirigido ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, no prazo de dez dias, contado da data da comunicação oficial ao proponente.