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Decreto 7.790 de 4 de Setembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, DECRETA
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1941