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Artigo unico do Decreto nº 7.790 de 4 de Setembro de 1941

Aprova projeto e orçamento, para o processo das obras da avenida de Jequitaia.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que. com este baixam, rubricados pelo diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o prolongamento da avenida da Jequitaia, compreendendo os trechos entre a rua Miguel Calmon e avenida Frederico Pontes, praça Padre Natividade e a futura praça da Bandeira e entre esta e a praça da República.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 13.108:000$000 (treze mil cento e oito contos de réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto do adicional de 10 % sobre as taxas do porto, de acordo com o contrato em vigor, e de verbas orçamentárias que a esse fim sejam destinadas.

Art. unico do Decreto 7.790 /1941