Decreto de 13 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Decreto de 13 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º22’52.22" WGr e 0º49’55.68" S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré, no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.586,11 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20’59.65" WGr e 0º51’01.74" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, no leito do Rio Chocoaré; daí, segue por uma reta de azimute 179º54’38" e uma distância aproximada de 70,00 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20’59.65" WGr e 0º51’04.02" S, localizado na margem esquerda do Rio Chocoaré; daí, segue na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Maracanã, no sentido montante, por uma distância de 47.274,51 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 44º23’38.86" WGr e 0º58’33.81" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o limite da zona terrestre do mangue; deste, segue por uma reta de azimute 265º42’55" e uma distância aproximada de 1.017,25 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’11.65" WGr e 0º58’36.26" S, localizado no leito do Rio Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igaraé-Açú; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Maracanã sobre o leito do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 32.270,32 metros, até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de oitenta e seis mil, duzentos e dezoito metros e dezenove centímetros.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002