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Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º22’52.22" WGr e 0º49’55.68" S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré, no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.586,11 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20’59.65" WGr e 0º51’01.74" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, no leito do Rio Chocoaré; daí, segue por uma reta de azimute 179º54’38" e uma distância aproximada de 70,00 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20’59.65" WGr e 0º51’04.02" S, localizado na margem esquerda do Rio Chocoaré; daí, segue na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Maracanã, no sentido montante, por uma distância de 47.274,51 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 44º23’38.86" WGr e 0º58’33.81" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o limite da zona terrestre do mangue; deste, segue por uma reta de azimute 265º42’55" e uma distância aproximada de 1.017,25 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’11.65" WGr e 0º58’36.26" S, localizado no leito do Rio Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igaraé-Açú; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Maracanã sobre o leito do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 32.270,32 metros, até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de oitenta e seis mil, duzentos e dezoito metros e dezenove centímetros.

Art. 2º do Decreto /2002