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Decreto 810 de 27 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1993