JurisHand AI Logo
|

Decreto de 13 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Decreto de 13 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Maracanã abrange uma área de aproximadamente trinta mil e dezoito hectares e oitenta e oito centiares, tendo por base as Folhas MI 337 e MI 338, na escala 1:100.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’46.16" WGr e 0º58’34.96" S, localizado na foz do Igarapé Mato Grosso, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú; deste, segue por uma distância aproximada de 680,24 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’02.20" WGr e 0º58’41.75" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú; daí, segue, na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 15.906,56 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 47º26’27.19" WGr e 0º53’57.19 S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, quando este cruza o Igarapé Inuçu; daí, segue, acompanhado o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 8.277,41 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’50.30" WGr e 0º52’37.88" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, quando este corta o Igarapé Peri-Açú; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’29.67" WGr e 0º49’00.36" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Caiacá; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 1.352,90 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’31.03" WGr e 0º48’29.28" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no médio Igarapé Jarí; daí, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, deixando a margem esquerda do Rio Maracanã e penetrando na margem da Baía do Maracanã, por uma distância aproximada de 17.774,06 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 47º26’38.73" WGr e 0º46’37.56" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no médio Rio Escuro; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, nas margens da Baía do Maracanã, passando pela linha de preamar máxima, na área urbana do Município de Maracanã, e penetrando na margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância aproximada de 25.660,27 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 47º29’22.08 WGr e 0º48’20.06" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no médio Igarapé Arapiranga, tributário da margem direita do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância de 6.816,92 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 47º29’36.03" WGr e 0º49’59.72" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no médio Igarapé Maturu; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 7.352,84 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 47º29’44.46" WGr e 0º51’50.12" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Preá; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 4.277,72 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 47º29’39.39" WGr e 0º51’50.12" S, localizado o limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Biribateua; daí, segue pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância de 6.075,72 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 47º30’27.76" WGr e 0º54’26.37" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Joroca; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.667,27 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 47º30’30.27" WGr e 0º56’06.82" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras do Rio Caripi, em sua margem direita; daí, segue por uma distância de 77,21 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 47º30’32.53" WGr e 0º56’07.89" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, na margem esquerda do alto Rio Caripi; deste, segue pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 3.960,98 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 47º30’52.06" WGr e 0º54’35.89" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Curupipino, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 3.642,53 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 47º31’26.15" WGr e 0º53’23.89" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no médio Igarapé Açu, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 10.655,66 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 47º30’51.25" WGr e 0º50’41.65" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé do Lago, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 2.262,23 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 47º31’20.60" WGr e 0º50’13.03" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Urubaquara, outro tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 19.851,53 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 47º30’57.94" WGr e 0º45’46.09" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Apari, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, atingindo a Baía do Maracanã, sempre contornando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância de 60.466,08 metros até o limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Apeí, onde se localiza o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 47º32’11.96" WGr e 0º41’44.39" S; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue nas margens da Baía do Maracanã e penetrando pela margem continental do Furo da Mocoóca, segue por uma distância aproximada de 32.498,28 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 47º33’17.69" WGr e 0 º 40’00.49" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Açu; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Igarapé Açu, no sentido jusante, passando pelo limite da zona terrestre, penetra na Baía de Marapanim, e acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, segue pela margem direita do Igarapé Tapari, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 28.595,06 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 47º 34’08.50" WGr e 0º 41’26.46" S, localizado no alto Igarapé Tatapari; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando pela margem direita do Igarapé Taqueri, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 19.938,57 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 47º 33’07.77" WGr e 0º 43’09.97" S, localizado no alto Igarapé Taqueri; deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Cuinarana e penetrando pela margem direita do Igarapé Biteua ou Martins Pinheiro, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 45.166,88, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 47º 34’03.47" WGr e 0º 47’25.77" S, localizado nas nascentes do Igarapé Biteua, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Magalhães Barata; daí, segue, acompanhando a citada linha divisória municipal, pelo meio da calha do Rio Cuinarana, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 6.545,32 metros, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 47º 35’55.16" WGr e 0º 45’42.37" S, localizado na confluência do Rio Curral com o Rio Cuinarana; daí, continua, seguindo a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Magalhães Barata, pela calha do Rio Cuinarana, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 12.400,84 metros, até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 47º 37’08.82" WGr e 0º 41’22.69" S, localizado na desembocadura do Rio Cuinarana, quando este deságua na Baía de Marapanim, e sobre o ponto de interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã, Magalhães Barata e Marapanim; daí, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Marapanim e Maracanã, por uma distância aproximada de 2.803,40 metros, até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 47º 36’59.81" WGr e 0º 39’55.82" S, localizado na Baía de Marapanim, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Marapanim, eqüidistante em uma milha náutica da costa do Município de Maracanã; deste, segue por uma distância aproximada de 4.155,91 metros pela Baía de Marapanim, no sentido jusante, mantendo uma eqüidistância de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, em direção a boca do Furo do Mocoóca, onde se localiza o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 47º36’03.32" WGr e 0º37’56.12" S; deste, segue por uma reta de azimute 97º31’19" e uma distância aproximada de 1.902,93 metros pela Baía de Marapanim até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 47º35’02.36" WGr e 0º38’04.25" S, localizado na boca do Furo do Mocoóca, quando este encontra a Baía de Marapanim; deste, segue por uma distância aproximada de 5.740,51 metros, atravessando pelo meio do Furo do Mocoóca, no sentido Baía de Marapanim para Baía do Maracanã, até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 47º32’12.17" WGr e 0º38’23.92" S, localizado no meio da desembocadura do Furo do Mocoóca, quando este deságua na Baía do Maracanã, nas proximidades da praia do Mocoóca, excluindo dessa forma a Ilha do Algodoal dos limites desta Reserva Extrativista Marinha; daí, segue por uma reta de azimute 90º00’00" e uma distância aproximada de 5.182,56 metros, atravessando a Baía do Maracanã, no sentido oeste/leste, até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 47º29’24.65" WGr e 0º38’24.01" S, localizado na Baía do Maracanã, a uma distância aproximada de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, nas proximidades da Ilha do Marco; daí mantendo uma eqüidistância de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, e contornando a Ilha do Marco, no sentido oeste/leste, alcançando a Baía do Urindeua, percorrendo, assim, uma distância aproximada de 22.192,27 metros, até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’05.84" WGr e 0º37’34.50" S, localizado na Baía de Urindeua, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis; deste, segue, acompanhando a citada linha divisória municipal, percorrendo uma distância aproximada de 11.973,22 metros, pelo Rio São Paulo, no sentido montante, até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’12.49" WGr e 0º42’25.35" S, localizado no limite do mangue no alto Rio São Paulo; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio São Paulo, no sentido jusante, contornando assim todos os manguezais da Baía do Urindeua e Ilha do Marco, percorrendo assim uma distância aproximada de 25.526,33 metros, até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 47º26’31.48" WGr e 0º36’22.10" S, localizado no alto Igarapé Furinho, Ilha do Marco; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 2.485,09 metros, até o limite do mangue no alto Igarapé Umarizal, onde se localiza do Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 47º26’32.31" WGr e 0º37’33.42" S; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre dos mangues da margem direita da Baía do Maracanã, percorrendo uma distância aproximada de 13.953,32 metros, até o Ponto 36, de coordenadas geográfica aproximadas 47º26’50.05" WGr e 0º38’29.29" S, localizado nos limites do mangue no alto Igarapé Samuma; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 11.043,16 metros, penetrando no Igarapé Guaxinim, no sentido montante, até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 47º27’36.31" WGr e 0 º 39’30.51" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Guaxinim; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 6.633,56 metros, até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 47º26’53.10" WGr e 0º40’01.60" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Caianã; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 12.229,88 metros, até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 47º26’20.22" WGr e 0º40’32.24" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Laranjal; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, e percorrendo uma distância aproximada de 5.013,37 metros, até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’53.11" WGr e 0º41’56.57" S, localizado nos limites da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Tatuteua; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 11.011,63 metros, até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’44.12" WGr e 0º43’58.14" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, na margem direita do Rio Cumaru, englobando assim todos os manguezais da Baía do Maracanã; deste, segue por uma reta de azimute 270º49’35" e uma distância aproximada de 277,36 metros, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, saindo da margem direita para o meio do Rio Cumaru, onde se localiza o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’53.08" WGr e 0º43’58.01" S; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, percorrendo uma distância aproximada de 2.227,78 metros, do Rio Cumaru até o Rio Maracanã, onde se localiza o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 47º25’28.98" WGr e 0º45’05.58" S; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, pelo Rio Maracanã, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 13.154,13 metros, até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 47º22’52.20" WGr e 0º49’55.68" S, localizado na interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã, Salinópolis e Santarém Novo, no meio do Rio Maracanã; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Santarém Novo, pelo meio do Rio Maracanã, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 31.036,03 metros, na direção do Igarapé Mato Grosso, até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’45.63" WGr e 0º58’27.93" S, localizado na interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã, Santarém Novo e Igarapé-Açú; deste, segue uma por uma reta de azimute 184º20’07" e uma distância aproximada de 216,62 metros, até a foz do Igarapé Mato Grosso, linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú, onde se localiza o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta e um metros e cinqüenta centímetros.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Maracanã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Plenajamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002

Decreto de 13 de dezembro de 2002 | JurisHand AI Vade Mecum