Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.