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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto99.616 de 17/10/1990

    Art. 1º, II - Coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRATER, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

  • Decreto12.156 de 28/08/2024

    Art. 1º, §2º - Na hipótese de prestação por meio de contrato de concessão, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será responsável pelo acompanhamento e pela gestão do referido contrato, com vistas a assegurar aos Estados beneficiados e às Operadoras Estaduais a disponibilidade da prestação do serviço de adução de água bruta, nos termos estabelecidos na legislação e na regulação editada pela ANA." (NR) "Art. 13 O serviço de adução de água bruta no âmbito do PISF será prestado pela União aos Estados beneficiados, observado o disposto na regulação editada pela ...

  • Decreto1.108 de 13/04/1994

    Art. 5º - Será emitida NTN-M, a ser adquirida com os recursos decorrentes das capitalizações realizadas ao amparo do Contrato de Troca e Subscrição do Bônus de Dinheiro Novo e de Conversão de Dívida, datado de 29 de novembro de 1993.

  • Decreto1.139 de 11/05/1994

    Art. 5º - Será emitida NTN-M, a ser adquirida com os recursos decorrentes das capitalizações realizadas ao amparo do Contrato de Troca e Subscrição do Bônus de Dinheiro Novo e de Conversão de Dívida, datado de 29 de novembro de 1993.

  • Decreto29.136 de 15/01/1951

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas no prazo de sessenta dias, a partir da data de publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 27 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 23 de fevereiro dêsse ano.

  • Decreto84.640 de 17/04/1980

    Art. 1º - Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA de TRENS URBANOS de PORTO ALEGRE S.A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto7.052 de 23/12/2009

    Art. 5º - No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata este Decreto, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

    • Decreto2.077 de 22/11/1996

      Art. 1º - O art. 33 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 O Conselho Nacional de Desestatização poderá estabelecer procedimentos simplificados para os processos de desestatização, inclusive para a fixação do preço mínimo, nos seguintes casos: I - desestatização de empresas de pequeno e médio porte; II - desestatização de empresas com ações negociadas em bolsa de valores; III - desestatização de participações minoritárias; IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalaçõe...