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Decreto nº 84.640 de 17 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. a criar subsidiária destinada a implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo como artigo 5º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A empresa a ser constituída terá capital autorizado de Cr$6.815.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e quinze milhões de cruzeiros), a ser subscrito, em 6 (seis) anos, pela Rede Ferroviária Federal S.A. e pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), facultada a subscrição de ações pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo Município de Porto Alegre e demais Municípios integrantes da citada Região Metropolitana.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1980