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Artigo 2º do Decreto nº 84.640 de 17 de Abril de 1980

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. a criar subsidiária destinada a implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 2º

A empresa a ser constituída terá capital autorizado de Cr$6.815.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e quinze milhões de cruzeiros), a ser subscrito, em 6 (seis) anos, pela Rede Ferroviária Federal S.A. e pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), facultada a subscrição de ações pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo Município de Porto Alegre e demais Municípios integrantes da citada Região Metropolitana.

Art. 2º do Decreto 84.640 /1980