Artigo 1º do Decreto nº 84.640 de 17 de Abril de 1980
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. a criar subsidiária destinada a implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.