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Artigo 1º do Decreto nº 84.640 de 17 de Abril de 1980

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. a criar subsidiária destinada a implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 84.640 /1980