Decreto nº 29.136 de 15 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade da Bahia S.A., e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por 10 anos, o prazo do contato a que se refere o Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936, celebrado entre o Governo Federal e a Rádio Sociedade da Bahia S.A., para o estabelecimento, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação radiodifusora sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas no prazo de sessenta dias, a partir da data de publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 27 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 23 de fevereiro dêsse ano.

Art. 2º

A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia autorização do Governo Federal.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1951