Artigo 3º do Decreto nº 29.136 de 15 de Janeiro de 1951
Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.