Artigo 2º do Decreto nº 29.136 de 15 de Janeiro de 1951
Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia autorização do Governo Federal.