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Artigo 2º do Decreto nº 29.136 de 15 de Janeiro de 1951

Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia autorização do Governo Federal.

Art. 2º do Decreto 29.136 /1951