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Artigo 1º do Decreto nº 29.136 de 15 de Janeiro de 1951

Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 10 anos, o prazo do contato a que se refere o Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936, celebrado entre o Governo Federal e a Rádio Sociedade da Bahia S.A., para o estabelecimento, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação radiodifusora sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas no prazo de sessenta dias, a partir da data de publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 27 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 23 de fevereiro dêsse ano.

Art. 1º do Decreto 29.136 /1951