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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto1.009 de 22/12/1993

    Art. 5º - Os usuários do SINTREL poderão contratar com a ELETROBRÁS a utilização do Sistema durante períodos de tempo determinados, sendo-lhes facultada a transferência dos direitos de utilização segundo condições previamente estabelecidas.

  • Decreto91.146 de 15/03/1985

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO que o impacto dos avanços científicos e tecnológicos sobre as condições da vida do homem comum e da sociedade - cada vez mais extenso e mais profundo - não pode passar desapercebido ao Estado e aos Governos, em virtude da elevada missão que têm de zelar pelo bem comum; CONSIDERANDO que, no estágio de desenvolvimento do Brasil, impõe-se o estímulo à atividade empresarial no setor, bem como o desenvolvimento de um patrimôni...

  • Decreto9.046 de 05/05/2017

    Art. 1º - A assunção de compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos formalizados pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, referentes às despesas primárias classificadas como "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" ou "Inversões Financeiras", e classificadas na modalidade de execução direta, deverá ser precedida de registro no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg.

  • Decreto193 de 21/08/1991

    Art. 22 - As entidades da Administração Federal indireta poderão contratar com a União a aquisição e, entre si, a aquisição e alienação de ações e de outros títulos e valores mobiliários, sem que tais operações sejam efetivadas através do sistema de distribuição previsto no art. 15, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 . 1º A União e as entidades referidas neste artigo, na forma nele fixada, poderão, ainda, contratar a cessão gratuita ou onerosa de direito de preferência à subscrição de ações. 2º Nos contratos de que trata este artigo, o valor dos títulos ser...

  • Decreto75.900 de 24/06/1975

    Art. 3º - A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da Legislação Trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

  • Decreto11.046 de 13/04/2022

    Art. 2º - O aumento de capital social da empresa de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:...

  • Decreto99.953 de 28/12/1990

    Art. 1º, IV - seis representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, designados pelo Presidente da República a partir de listas tríplices apresentadas pelo Secretário da Ciência e Tecnologia, mediante indicação de entidades não-governamentais de âmbito nacional pertinentes às comunidades mencionadas.

  • Decreto2.925 de 06/01/1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia poderá constituir comissão integrada por membros de reconhecida competência dentro da comunidade técnico-científica e empresarial do país para assessorá-lo na elaboração da proposta de que trata este artigo.