Decreto nº 2.925 de 6 de Janeiro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 1999; 178


Art. 1º

o O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia apresentará, no prazo de trinta dias, proposta detalhada reorganizando o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em conformidade com as seguintes diretrizes:

I

promover a integração das ações do Ministério da Ciência e Tecnologia e do CNPq;

II

fortalecer o papel do CNPq no processo decisório relativo à concessão de bolsas e auxílios destinados ao fomento da ciência e da tecnologia nas universidades e institutos de pesquisa;

III

garantir que o processo de avaliação do mérito relativo às concessões referidas no inciso anterior fique a cargo de cientistas e técnicos de reconhecida competência, de forma a manter em nível elevado os padrões de excelência nas diferentes áreas do conhecimento.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia poderá constituir comissão integrada por membros de reconhecida competência dentro da comunidade técnico-científica e empresarial do país para assessorá-lo na elaboração da proposta de que trata este artigo.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 111 o da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940

Anexo

Relação de Decretos