Artigo 2º do Decreto nº 2.925 de 6 de Janeiro de 1999
Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.