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Artigo 2º do Decreto nº 2.925 de 6 de Janeiro de 1999

Define as diretrizes para o processo de reorganização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.925 /1999