JurisHand AI Logo
|

contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.516 de 13/03/1978

    Art. 1º - O efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição: 1 - OFICIAIS...

  • Lei19 de 02/02/1935

    Art. 1º - Os officiaes que, no anno da publicação da lei de promoções para officiaes do Exercito activo no tempo de paz ou de guerra, se achavam matriculados nos cursos com duração de dous ou tres annos ou exerciam cargos publicos electivos, e tenham attingido o primeiro terço durante o curso ou mandato, ou até um anno após a respctiva terminação, para fins de acceso ao posto immediato serão equiparados áquelles que se achavam no primeiro terço da data de publicação da lei de movimentação de quadros e dispensados das exigencias de tempo de serviço arregimentado de que trata o art. 19 e o n. 4 do art. 22 da lei de promoções.

  • Lei12.631 de 11/05/2012

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei9.962 de 22/02/2000

    Art. 3º - O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:...

    • Lei13.327 de 29/07/2016

      Art. 26, III - a renúncia ao direito de pleitear, por via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão, salvo em caso de comprovado erro material.

    • Lei3.422 de 10/07/1958

      Art. 1º, Parágrafo Único - Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.

    • Lei3.526 de 03/01/1959

      Art. 1º, Parágrafo Único - Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face de nova situação estabelecida por esta lei.

    • Lei3.514 de 30/12/1958

      Art. 1º, Parágrafo Único - Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.