Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012