Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.
Art. 2º
Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:
I
estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012