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Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.

Art. 2º

Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I

estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012

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