Artigo 1º da Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.
Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.