JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.

Art. 1º da Lei 12.631 /2012