Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:
I
estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.