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Artigo 2º da Lei nº 12.631 de 11 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

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Art. 2º

Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I

estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.

Art. 2º da Lei 12.631 /2012