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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei5.316 de 14/09/1967

    Art. 4º - Não será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho que haja determinado lesão já consolidada outra lesão corporal ou doença que, resultante de outro acidente, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Lei12.780 de 09/01/2013

    Art. 2º, XVI - voluntários dos Jogos - pessoas físicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior, que dedicam parte de seu tempo, sem vínculo empregatício, para auxiliar na organização, administração ou realização dos Eventos, perante o CIO , a empresa vinculada ao CIO ou ao RIO 2016; e...

  • Lei2.327 de 22/10/1954

    Art. 4º - O interstício e o tempo de arregimentação exigidos para a promoção ao pôsto de capitão-médico, passarão a ser de 1 (um) ano.

  • Lei7.211 de 16/07/1984

    Art. 1º, §3º - O tempo de serviço anterior à admissão na Caixa Econômica Federal será computado unicamente para fins de aposentadoria, nos termos da legislação específica.

  • Lei5.550 de 04/12/1968

    Art. 5º - O poder de disciplinar e aplicar penalidades ao zootecnista compete exclusivamente ao Conselho Regional em que estiver inscrito, ao tempo da falta punível.

  • Lei3.565 de 11/06/1959

    Art. 2º, c - gratificação adicional por tempo de serviço Cr$ 358.964,60 (trezentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos).

  • Lei8.650 de 20/04/1993

    Art. 6º, II - o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento.

  • Lei1.983 de 12/09/1953

    Art. 4º - O tempo de serviço público prestado pelos membros do referido Conselho é contado, para todos os efeitos, desde a data de sua instalação.