Lei nº 3.565 de 11 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Poder Legislativo � Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080. 080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É aberto ao Poder Legislativo � Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos :
ajuda de custo aos Deputados, relativa à convocação extraordinária do Congresso Nacional, feita pelo Presiderite da República, a partir de 16 de dezembro de 1958 Cr$ 14 000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros);
abono aos seus funcionários na forma do concedido pela Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959 Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
É, igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o credito especial de Cr$ 21.080.080,50 (vinte e um milhões, oitenta mil e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos:
abono aos seus funcionários, na forma do concedido pela Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959 Cr$ 18.923.400,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).
diferença de vencimentos - Cr$ 1.797.715,90 (um milhão, setecentos e noventa e sete miI, setecentos e quinze cruzeiros e noventa centavos);
gratificação adicional por tempo de serviço Cr$ 358.964,60 (trezentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos).
Os créditos referidos aos artigos 1º e 2º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959