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Artigo 3º da Lei nº 3.565 de 11 de Junho de 1959

Abre, ao Poder Legislativo � Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080. 080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.

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Art. 3º

Os créditos referidos aos artigos 1º e 2º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º da Lei 3.565 /1959