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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 3.565 de 11 de Junho de 1959

Abre, ao Poder Legislativo � Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080. 080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.

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Art. 2º

É, igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o credito especial de Cr$ 21.080.080,50 (vinte e um milhões, oitenta mil e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos:

a

abono aos seus funcionários, na forma do concedido pela Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959 Cr$ 18.923.400,00 (dezoito milhões, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros).

b

diferença de vencimentos - Cr$ 1.797.715,90 (um milhão, setecentos e noventa e sete miI, setecentos e quinze cruzeiros e noventa centavos);

c

gratificação adicional por tempo de serviço Cr$ 358.964,60 (trezentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos).

Art. 2º, b da Lei 3.565 /1959