Artigo 1º da Lei nº 3.565 de 11 de Junho de 1959
Abre, ao Poder Legislativo � Camara dos Deputados e Senado Federal, os créditos especiais de Cr$ 44.000.000,00 e Cr$ 21.080. 080,50 respectivamente, para pagamento de ajuda de custo, abono, diferença de vencimentos e gratificação adicional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Legislativo � Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos :
a
ajuda de custo aos Deputados, relativa à convocação extraordinária do Congresso Nacional, feita pelo Presiderite da República, a partir de 16 de dezembro de 1958 Cr$ 14 000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros);
b
abono aos seus funcionários na forma do concedido pela Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959 Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).