“contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei6.936 de 18/07/1981
Art. 1º - O tempo de serviço público estadual ou municipal será averbado, na esfera federal, sem qualquer acréscimo ou contagem em dobro facultados na legislação local, salvo se houver correspondência em normas que regulem a contagem do tempo de serviço público federal.
- Lei2.700 de 29/12/1955
Art. 7º, §1º - Ao pessoal referido neste artigo e assegurada a contagem do tempo de serviço anterior para os efeitos de aposentadoria, gratificação adicional por tempo de serviço e, quando fôr o caso, gratificação de magistério.
- Lei4.324 de 14/04/1964
Art. 17 - O poder disciplinar de aplicar penalidades aos cirurgiões-dentistas compete ao Conselho Regional em que estavam inscritos ao tempo do fato punível.
- Lei5.890 de 08/06/1973
Art. 10, §10 - A averbação do tempo de serviço, em que o exercício da atividade não determinava a filiação obrigatória à previdência social só será admitida quando o segurado indenizar o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS pelas contribuições não pagas naquele período, na forma a ser estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 7.175, de 1983)...
- Lei2.083 de 12/11/1953
Art. 21 - Determinada a retificação, esta deverá ser efetuada gratuitamente, no prazo determinado, sob pena de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) pela falta na primeira edição, multa que será aumentada na proporção de 100% (cem por cento) a cada edição subseqüente, até que a publicação se efetue.
- Lei14.675 de 14/09/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei7.150 de 01/12/1983
Art. 1º - Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.918, de 2013 )...
- Lei2.180 de 05/02/1954
Art. 136, §3º - O decurso de tempo a ser observado na aplicação do agravamento da pena, por reincidência, é de cinco anos, devendo ser considerado como marco inicial de contagem: (Incluído pela Lei nº 8.969, de 1994)...