Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 445/STJ.
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 509/STJ.
Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte
dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo
da alienação do terreno.
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)...