Orientação Jurisprudencial TST 60/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005
Tese
Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA