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Orientação Jurisprudencial TST 60/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

Tese

Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 60/SDI2 de 22 de agosto de 2005