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Súmula 110 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes

AI 26495 Publicação: DJ de 07/11/1963 RMS 10801 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/61 RMS 10588 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/93 RMS 10280 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/146 RE 41321 EI Publicação: DJ de 09/11/1961