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Jurisprudência STJ 1208 de 20 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Tese Firmada

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 509/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 25/08/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 25/08/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023