Jurisprudência STJ 1208 de 20 de Outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Tese Firmada
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 509/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 25/08/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 25/08/2023 Julgado em: 17/10/2023 Acórdão publicado em: 20/10/2023 Trânsito em Julgado: 30/11/2023