Jurisprudência - STF1194433 de 21/10/2020O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas nestes autos e determinar a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça, para o seu regular processamento (art. 1.033 do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.