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Jurisprudência STF 1194433 de 21 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1194433 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

08/09/2020

Data de publicação

21/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : MATHEI ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO FAGGION BASSO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. ISS. Base de cálculo. IRPJ. CSLL. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Pretendida aplicação do art. 1.033 do CPC/15. Embargos de declaração acolhidos. Determinação de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas nestes autos e determinar a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça, para o seu regular processamento (art. 1.033 do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), BASE DE CÁLCULO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1020143 AgR (2ªT), RE 1166979 AgR (1ªT), RE 1190729 AgR (1ªT), RE 1203686 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), BASE DE CÁLCULO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1203168, RE 1213031 ED, RE 1165805 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 17/02/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1194433 de 21 de Outubro de 2020