Súmula Anotada - STJ149 de 18/12/1995"[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. PROVA. [...] Conforme
jurisprudência iterativa da Eg. 3ª Seção deste Tribunal, a comprovação
de atividade rural, para fins de aposentadoria do obreiro, deverá
assentar-se em inícios materiais, pois insuficiente, nos termos da
legislação previdenciária, a prova exclusivamente testemunhal. [...]"
(REsp 75120 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA,
julgado em 24/10/1995, DJ 18/12/1995, p. 44700)
"[...] TRABALHADOR RURAL - APOSENTADORIA POR VELHICE - REQUISITO. [...]
Para efeito de obtenção de benefício previdenciário, não se prestam à
comprovar atividade rural, prova exclusivamente testemunhal....