Jurisprudência STJ 210 de 08 de Marco de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
Tese Firmada
O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Informações Complementares
Súmula vinculante 17/STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 20/04/2010 Afetação: 27/08/2009 Julgado em: 24/02/2010 Acórdão publicado em: 08/03/2010 Trânsito em Julgado: 29/03/2012