Orientação Jurisprudencial TST 170/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO.
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA