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Orientação Jurisprudencial TST 70/SDI2 de 25 de setembro de 2017

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA. regência pelo cpc de 1973. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

Tese

Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

ALTERADA