Jurisprudência - STM70.009.218.020.197.000.000 de 23/10/2019EMBARGOS INFRINGENTES. DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE. ACUSADO
CIVIL QUE, AO TEMPO DO CRIME, OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE MILITAR DA ATIVA DO
EXÉRCITO. LEI Nº 13.774/2018. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE
JUSTIÇA.
Embargos opostos com o escopo de desconstituir o Acórdão proferido por esta Corte
que, em sede de Recurso em Sentido Estrito, deu provimento ao Recurso do MPM
para, cassando a Decisão hostilizada, estabelecer a competência do Conselho
Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM para processar e julgar o ex-Sd Ex
BRUNO PEREIRA DE SOUSA, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no
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