Súmula 32 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa

Lei nº 1.741/1952, art. 1º. Lei nº 3.780/1960, art. 13. Observação Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).

Precedentes

RMS 10872 Publicação: DJ de 08/12/1964 RMS 11146 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 8489 Publicação: DJ de 17/05/1962 RMS 9233 Publicação: DJ de 17/04/1962 RMS 8978 Publicação: DJ de 25/01/1962