Jurisprudência STJ 676 de 06 de Maio de 2015
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.
Tese Firmada
Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Ver Temas 674/STJ e 675/STJ.
Informações Complementares
Complementação de ações de cumprimento de sentença. Trata-se, conforme se confere do item 1.1. da tese firmada para os fins do art. 543-C do CPC, de "impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/06/2013 Julgado em: 04/03/2015 Acórdão publicado em: 06/05/2015 Trânsito em Julgado: 22/05/2015 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 16/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -