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Jurisprudência STJ 676 de 06 de Maio de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.

Tese Firmada

Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Ver Temas 674/STJ e 675/STJ.

Informações Complementares

Complementação de ações de cumprimento de sentença. Trata-se, conforme se confere do item 1.1. da tese firmada para os fins do art. 543-C do CPC, de "impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução".

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/06/2013 Julgado em: 04/03/2015 Acórdão publicado em: 06/05/2015 Trânsito em Julgado: 22/05/2015 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 16/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 676 de 06 de Maio de 2015