Orientação Jurisprudencial Transitória TST 55/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SDI-1 - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.2001)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA