Jurisprudência - TSE60.002.381 de 09/06/2023O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar anteriormente concedida, determinando a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (substituta) e André Ramos Tavares (substituto).