Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.091.355 de 13/09/2022

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que indeferiu a medida liminar, nos termos do voto do relator.  Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Não participou, justificadamente, o Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019.

  • Jurisprudência - TSE60.013.853 de 20/09/2021

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.246.650 de 04/09/2024

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e a Ministra Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - STF1490333 de 04/09/2024

    A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

  • Jurisprudência - TSE60.067.854 de 07/06/2024

    CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. INELEGIBILIDADE. VICE–PREFEITO. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. EXERCÍCIO DE MANDATO SEGUINTE. ART. 14, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE MÚLTIPLAS RESPOSTAS, DENTRE ELAS QUANTO A CASO CONCRETO JÁ APRECIADO PELO TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. Consulta formulada por deputada federal em que se questiona: "(i) Na hipótese de um Município X, o Vice–Prefeito que, por sua condição, haja assumido a chefia do Poder Executivo em razão da cassação do mandato de Prefeito deste Município pela Câmara Municipal, e na Eleição Majoritária Municipal imediatamente posterior deste mesmo ano, tenha este concorrido e sido eleito popul...

  • Jurisprudência - STF1435873 de 25/07/2023

    O Tribunal, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo interno e dele não conheceu, com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

  • Jurisprudência - STM70.010.387.120.197.000.000 de 07/11/2019

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

  • Jurisprudência - STF1364801 de 24/09/2024

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.